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Em 2021

cÓDIGO DE CONDUTA DE fORNECEDORES DA mcm

ANEXO I - Código Ética e conduta de Fornecedores da MCM 

 

Código de Ética e Conduta de Fornecedores 

 

Caro Fornecedor, este Código de Ética e Conduta de Fornecedores busca orientá-lo sobre as diretrizes da relação entre a MCM e seus fornecedores. Temos como objetivo compartilhar nossos princípios para a construção de um relacionamento de negócios duradouro e sustentável. Desenvolvemos este documento para reafirmar nossa crença nas boas práticas de governança corporativa e relações sustentáveis de longo prazo. A MCM tem em seus valores o compromisso com a ética. Para nós, cada decisão de negócios deve ser pautada pelos mais altos padrões de comportamento ético, preservando, desta forma, um relacionamento permeado pela confiança, transparência e boa-fé. Com a leitura deste material, você encontrará posicionamentos e determinações sobre temas que são importantes para a MCM e para a sociedade, e que refletem o nosso jeito de fazer negócios. O nosso Código de Ética e Conduta de Fornecedores define responsabilidades e a conduta esperada das partes envolvidas na contratação de produtos e serviços. Temos a intenção de atender aos interesses legítimos das partes envolvidas nessa relação. Por isso, disponibilizamos o Canal oficial de comunição ( https://www.mcmbrandexperience.com/contato ) para relato de situações de descumprimento deste Código, de forma confidencial e, se desejável, anônima. Concretizar as diretrizes deste Código em parceria com todos os nossos stakeholders é o que esperamos. É nosso papel contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso negócio e do Brasil.  

 

Mônica Schimenes, proprietária 

 

Missão OKR e Valores  

Missão 

Lucratividade com propósito, respeitando o aspecto humano e investidores. 

O que significa cada um deles para a MCM  

Valores  

Sustentabilidade, Inclusão e Diversidade.  

O que significa cada um deles para a MCM. 

 

Atitude de dono  

Este valor significa encarar todas as atividades com atitude de quem é responsável pelo seu sucesso. É realizá-las com senso de urgência, cumprindo os prazos e orçamentos acordados, com transparência e atendendo aos requerimentos de qualidade e sustentabilidade. Colaboradores com atitude, espírito de equipe e paixão em tudo o que fazem  Atitude não significa apenas ter iniciativa. Trata-se de um comportamento que envolve também valor agregado, responsabilidade e resultado.  

A paixão é uma característica marcante em todos os colaboradores da MCM e é essencial para as conquistas dos nossos objetivos.  

Cliente e Investidores  

Os clientes viabilizam a missão e o negócio da MCM e a empresa pretende contribuir de maneira decisiva para o sucesso de seus empreendimentos. Para a MCM, manter o cliente encantado significa pensar permanentemente em soluções capazes de melhorar seus resultados e, ao mesmo tempo, fortalecer as suas práticas de gestão, sua sustentabilidade e responsabilidade empresarial.  

Ética em todas as relações  

Para a MCM, a ética é imprescindível. Presente em cada decisão que é tomada, ela auxilia a buscar os objetivos de negócio tendo como referência os valores corporativos. A ética também ajuda a não perder de vista os interesses dos diferentes públicos de relacionamento da MCM.  

Excelência na execução   

É entendido como excelência na execução procurar constantemente o mais alto grau de performance, aperfeiçoar as práticas do dia a dia e prezar pela qualidade plena do resultado de cada trabalho. Inovação com resultados A MCM é reconhecida por sua capacidade de inovar e propor soluções diferenciadas que agreguem valor. A empresa preza pela inovação que traz resultados, que ajude a superar os objetivos e revele novos caminhos capazes de contribuir para o sucesso do negócio, dos clientes e demais parceiros da organização. Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa A MCM, por meio da inclusão de temas associados à sustentabilidade nas práticas de gestão e nos processos, visa assegurar o sucesso do negócio a longo prazo, colaborando para um meio ambiente saudável, para uma sociedade justa e para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.  

Princípios  

1. Conformidade à Legislação  

Os fornecedores devem cumprir a legislação e regras aplicáveis em vigor. Isso inclui o respeito à saúde, a segurança, aos direitos humanos, trabalhistas, ao meio ambiente, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens. Lei Anticorrupção Os Fornecedores deverão agir em conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive os termos da Lei Anticorrupção, se comprometendo a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. A MCM é contra e não compactua com quaisquer práticas fraudulentas e corrupção em seu ambiente de negócios. Não adotamos, não incentivamos e não permitimos a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto em lei. A MCM encoraja e respalda, de forma ilimitada, o oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão ao Código de Ética e Conduta de Fornecedores ou à legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, comprometendo-se a apurar, punir e/ou informar às autoridades competentes, dentro do maior rigor possível, quaisquer desvios que vierem a ser informados. Sempre que possível e dentro da melhor diligência, a MCM buscará individualizar e particularizar as condutas que possam vir a ser enquadradas como crime punível em conformidade com a legislação vigente, informando e colaborando com as autoridades competentes para a completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem. Lavagem de Dinheiro Entende-se por lavagem de dinheiro práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular a origem ilícita de determinados ativos de forma a que tais ativos aparentem ter origem lícita. A MCM não compactua com tais práticas e, caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes.  

Responsabilidade Social  

Os Fornecedores se comprometem a: (a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos Representantes e fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como boa prática de gestão e sua implementação recomendada; (b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19/12/2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria; (c) não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, aos seus desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica; (d) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo, nem trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato; (e) combater a prática de discriminação em todas as suas formas; (f) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; (g) prevenir os assédios moral e sexual; (h) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva; (i) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; (j) buscar a contratação de fornecedores locais; (k) buscar a contratação de pequenos e médios fornecedores; (l) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados; (m) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com a Receita Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias; (n) buscar a participação ativa em uma agenda local/nacional de desenvolvimento; (o) buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; (p) cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários e colaboradores.  

2. Relações com Fornecedores  

Nossos fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos nossos produtos e serviços. Por isso, valorizamos a relação de parceria, levando em consideração o que é bom para nós, eles e demais públicos envolvidos. A relação com nossos fornecedores será caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Ética e Conduta de Fornecedores.  

A MCM pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos.  

A MCM incentiva que seus fornecedores:  

· Cumpram e monitorem suas cadeias de valor à prevenção e combate ao trabalho forçado ou compulsório e/ou infantil, pedofilia, discriminação, assédio moral e/ou sexual, sonegação tributária, corrupção e lavagem de dinheiro; · Tenham políticas internas e/ou programas de inclusão social, código de conduta, responsabilidade empresarial, política ambiental de gerenciamento ou minimização dos impactos ambientais relacionados ao seu negócio, e ações que promovam a valorização da diversidade, equidade e capacitação para o emprego de pessoas com deficiência e aprendizes, e livre associação; · Façam gestão de sua cadeia de fornecimento, identifiquem os fornecedores críticos do ponto de vista de sustentabilidade e estabeleçam metas de melhorias nos indicadores econômicos, sociais e ambientais junto a este grupo de fornecedores; · Façam gestão dos riscos econômicos, sociais, trabalhistas, tributários e ambientais em sua cadeia de fornecimento, visando a continuidade do negócio; · Incentivem internamente e à sua cadeia de fornecimento a contratação de pequenos e médios fornecedores locais para o desenvolvimento econômico; · Tenham e recomendem aos seus fornecedores que tenham um código de conduta no que se refere às relações pessoais e comerciais; · Cumpram e recomendem aos seus fornecedores: o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus colaboradores, práticas que visem garantir salários que satisfaçam aos padrões mínimos da categoria da região e sejam suficientes para atender as necessidades básicas, e garantam-lhes condições de saúde e segurança previstas por lei aos seus empregados e trabalhadores terceirizados. Bem como o pagamento pontual e correto de suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.  

A MCM contrata fornecedores cujas práticas de gestão estejam aderentes aos preceitos do Código de Ética e Conduta de Fornecedores, e tem como objetivo permanente a expansão da base de fornecimento, sem restrições a fornecedores pelo tamanho, porte ou localização, desde que estejam em condições de oferecer seu produto ou serviço em conformidade com as necessidades e especificações divulgadas e que estejam aptos ao fornecimento do ponto de vista administrativo. A base de fornecedores é monitorada por meio da homologação de fornecedores que engloba questões administrativas, fiscais, trabalhistas e socioambientais, bem como do desempenho e pontualidade no fornecimento e faturamento.  

Desenvolvimento de colaboradores  

É importante que fornecedores busquem o desenvolvimento de seus colaboradores por meio de capacitação para o trabalho e estímulo para a melhoria do nível de educação, pois acreditamos que a educação acelera e alavanca a ascensão social de indivíduos, bem como a qualidade do produto e do serviço prestado está intrinsicamente ligada à capacitação da mão de obra.  

A MCM incentiva que seus fornecedores e cadeia de valor possuam uma política formal e/ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais, e de saúde e segurança do colaborador.  

3. ÉTICA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS  

Liberdade de Associação  

A MCM respeita o direito de seus funcionários de se associarem para a discussão e reivindicação coletiva de pleitos e de seus direitos e espera que seus fornecedores adotem as mesmas práticas com seus funcionários. Concorrência Desleal 

A MCM preza a concorrência livre e leal entre seus fornecedores. Não compactuamos, por exemplo, com as seguintes práticas, mas não limitadas a: · Oferecer melhores preços, fruto de não conformidade à legislação (trabalhista, tributária, etc.); · Fazer insinuações ou comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes; · Compactuar com a formação de trustes e cartéis; · Realizar ou beneficiar-se de qualquer tipo de fraude e/ou espionagem empresarial; · Realizar ou contribuir com práticas comerciais coercitivas e de abuso de poder econômico; · Oferecer ou realizar suborno, extorsão ou pagamentos de facilitação para acelerar uma ação que lhe diga respeito.  

A MCM respeita seus concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado. ABUSO DE PODER/ ASSÉDIO Não realizamos comentários que possam contribuir para a disseminação de boatos sobre nossos competidores. Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).  

Conflito de Interesses  

É fundamental que interesses pessoais não estejam em conflito com os interesses da MCM, como, por exemplo, mas não limitados a: · Atividades, profissionais ou não, exercidas por colaboradores da MCM para fornecedores; · Relações particulares de colaboradores da MCM com fornecedores que comprometam a imparcialidade nos negócios; · Uso de informação privilegiada pelo fornecedor na compra e venda de ações da MCM; · A existência de parentesco, de até 2º grau, com colaboradores da MCM e/ou com respectivos cônjuges. A eventual existência de parentesco deve ser comunicada formalmente por meio do Canal de Atendimento da MCM ( ) 

Ética, a fim de que seja analisado o conflito de interesse, antes da assinatura de qualquer acordo comercial. Estas e outras situações deverão ser imediatamente reportadas por meio do Canal de Ética para que sejam devidamente avaliadas, e constatada ou não a caracterização de um conflito de interesses. Até que a avaliação seja concluída, as pessoas envolvidas no potencial conflito deverão se retirar totalmente da situação. Brindes, Favores e Serviços A aceitação de brindes, favores e serviços seguirá as práticas usuais de mercado, devendo-se evitar tudo que possa ou pareça comprometer a empresa ou quaisquer pessoas envolvidas que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. A realização de ações que objetivem fortalecer o relacionamento com a MCM é aceitável, respeitando limites razoáveis, sem valor considerado significativo, que não impliquem em constrangimento para os envolvidos ou eventual retribuição por parte deles. É inaceitável oferecer ou receber comissões, gratificações ou dinheiro.  

Antes de oferecer um presente ou brinde, certifique-se de que está em conformidade com a prática usual de mercado e com os requisitos legais, de modo a evitar situações que configurem comportamento inadequado. REDES SOCIAIS Os Fornecedores, assim como seus empregados, deverão atuar nas redes sociais respeitando os valores da MCM e este Código quando mencionar a MCM ou fizer referência a quaisquer dos seus empregados ou terceiros.  

4. DIREITOS HUMANOS  

Discriminação, Diversidade e Inclusão 

Os fornecedores não devem permitir qualquer tipo de discriminação por gênero, cor, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, religião, origem, estado civil, idade, situação gestacional, classe social ou qualquer outra característica pessoal em seus processos de contratação, promoção e demissão de funcionários. A MCM deseja que seus fornecedores estimulem a valorização da diversidade com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.  

Assédio  

A MCM é contra qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, político ou organizacional e propicia ambientes de trabalho que promovam a realização pessoal e ofereçam perspectivas de desenvolvimentohumano e profissional. Desta forma é inaceitável que fornecedores compactuem com situações de assédio em seus ambientes de negócio. A MCM espera que seus fornecedores monitorem potenciais situações e deem o tratamento adequado.  

Trabalho Escravo  

A MCM é contra o trabalho forçado e situações que ou compulsório e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. A MCM incentiva que seus fornecedores monitorem sua cadeia de valor com o objetivo de prevenir e combater tais situações, não compactuamos com tais práticas; e caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes  

Trabalho Infantil  

A MCM é contra o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam: · Trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos (exceto quando na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos); · Condições inadequadas ao trabalho e ao desenvolvimento de adolescentes de 16 a 18 anos; · Caracterização de qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Fornecedores com atuação fora do território brasileiro deverão seguir legislação local e garantir que não haja discriminação, violência ou atentado aos direitosfundamentais de crianças e adolescentes. Exploração Sexual de Menores e Pornografia Infantil  

A MCM é contra qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e a quem produz, reproduz, registra, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, e/ou ainda quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas. A MCM não compactua com a exploração sexual de menores em sua cadeia de valor, assim, como não aceita a utilização de seus produtos / serviços por clientes que possam explorar esta atividade. Qualquer fornecedor ou cliente que tiver qualquer envolvimento, direto ou indireto, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes.  

5. Meio Ambiente  

Na MCM a questão ambiental é fundamental e, portanto, os fornecedores devem: · Assumir o compromisso de cumprir a legislação ambiental aplicável a seus produtos, serviços e processos; · Prover produtos e serviços com impactos ambientais reduzidos; · Ter conhecimento dos impactos ambientais e estabelecer planos de ação e metas de redução desses impactos. Dentre esses impactos estão, mas não se limitam a: · Consumo de energia, água, papel, combustíveis, etc.; · Emissão de gases de efeito estufa; · Incorporação de metais pesados em produtos; · Incorporação de materiais em seus produtos ou consumo de materiais na prestação de serviços; · Descarte adequado de produtos e resíduos em geral; · Uso de materiais de origem florestal certificada; · Reciclagem de materiais; · Desenvolvimento de produtos que contribuam com a preservação do meio ambiente. 6. Sigilo e Confidencialidade  

Sigilo e Confidencialidade das Informações Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas. Fornecedores devem tratar como confidenciais as informações não públicas recebidas, por qualquer meio ou forma, durante a elaboração de suas propostas, e durante a vigência de seus contratos e/ou propostas. A confidencialidade se estende indefinidamente após o término de seus contratos ou até que estas informações, por ventura, tornem-se públicas.  

Transparência de Informações  

Transparência é componente fundamental em todas as relações da MCM. Entende-se como comportamento transparente: · Ter clareza e transparência nas informações necessárias para a cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços; · A veracidade das informações jurídicas, fiscais, econômico-financeiras, de saúde e segurança, meio ambiente, qualidade, capacitação profissional entre outras informações existentes na relação com nossa empresa; · Manifestação clara de opinião em relação às práticas que resultem na melhor prestação de serviço possível, evitando indução a erros; · Capacidade de realização dos serviços contratados em função de informações, conhecimentos, e habilidades que possuem; · Adoção de boas práticas de governança corporativa, assegurando equidade, prestação de contas, transparência e responsabilidade pelosresultados.  

Segurança das Informações  

Na MCM, as informações internas e externas são tratadas com extremo cuidado. Por isso é necessário que todas as informações sejam armazenadas, conduzidas e processadas em ambiente seguro e que todos os envolvidos compartilhem da responsabilidade pelos processos de segurança e assegurem a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos ativos de informação. Escopos de produtos, serviços e estratégias de negócio que eventualmente são disponibilizadas a nossos fornecedores, devem ser tratadas de maneira sigilosa e não devem ser disponibilizadas, mostradas ou repassadas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da MCM.  

7. Compromissos Voluntários  

A MCM incentiva que seus fornecedores se tornem signatários e/ou incorporem em suas práticas de negócios premissas estabelecidas por acordos, tratados, pactos e convenções, que promovam o desenvolvimento sustentável, tais como: · Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU; · Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU; · Pacto Global; · Organização Internacional do Trabalho (OIT); · Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção; · Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo; · Pacto Empresarial Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras; · Carbon Disclosure Protect (CDP); · Programa de Erradicação do Trabalho Infantil  

A MCM também incentiva que seus fornecedores contribuam com o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil.  

8. Comunicação de Desvios  

Cabe a cada fornecedor, ou os interessados de uma forma geral, contribuir para que este código seja efetivamente implementado. A MCM solicita que eventuais desvios aos preceitos estabelecidos o sejam comunicados ao nosso Canal atendimento ( ).  

A MCM garante que todas as comunicações são tratadas de forma sigilosa, não havendo necessidade de identificação.  

9. Disposições Finais  

O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Código poderá implicar no encerramento dos contratos estabelecidos entre as partes e na retirada do cadastro da base de fornecedores da MCM sem ônus ou quaisquer penalidades para a MCM. A MCM poderá, a seu critério, diretamente ou por meio de terceiros, verificar o cumprimento destes preceitos pelos fornecedores. O pleno atendimento a este Código é condição fundamental para ser fornecedor da MCM. É competência da Diretoria Executiva da Companhia alterar este Código sempre que se fizer necessário. 

  

São Paulo, 15 de Outubro de 2020.  

MCM BRAND GROUP 

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