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Em 2021

Termos e Condições de Fornecimento 

Considerando que:  

I - O FORNECEDOR formaliza por meio do presente instrumento sua participação no processo de concorrência da MCM para fornecimento de Bens e Serviços;  

II – O FORNECEDOR tem ciência e concorda que participará de um processo de seleção de fornecedores, de acordo com critérios internos definidos pela MCM, podendo ou não ser escolhido por esta última para a venda de bens e/ou prestação de serviços para a MCM;  

III - O presente instrumento somente produzirá seus efeitos jurídicos na hipótese do FORNECEDOR ser escolhido pela MCM. Caso o FORNECEDOR não seja escolhido pela MCM para vender os bens e/ou prestar os Serviços objeto do processo de concorrência, este instrumento não produzirá qualquer efeito ou gerará qualquer direito ao FORNECEDOR. cinco 

Resolvem as partes firmar o presente Termos e Condições para o Fornecimento de Bens e/ou Serviços (“Termo”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:  

1. O FORNECEDOR fornecerá à MCM como “CONTRATANTE”, os bens e/ou prestará os serviços descritos no Pedido de Compra e na Proposta Comercial e Técnica (quando houver) por este apresentada e que serão incluídos a este Termo na forma de Anexos, denominados conjuntamente como “Pedido”.  

O Pedido deverá ser recusado pelo FORNECEDOR em até três dias úteis, sendo que se o mesmo não se manifestar neste prazo, as condições do Pedido e as previstas neste Termo serão consideradas aceitas para todos os fins e efeitos de direito, ficando obrigado a cumpri-lo.  

2. Os bens a serem adquiridos e/ou os serviços a serem prestados, doravante denominados como “Fornecimento”, à CONTRATANTE deverão estar de acordo com o estipulado no Pedido e nos termos e condições para fornecimento de bens e/ou serviços e seus anexos, inclusive quanto à quantidade, qualidade, garantias, segurança, prazos e locais de entrega.  

2.1 O FORNECEDOR deverá, durante a vigência deste instrumento, quando aplicável, praticar os níveis de serviços e cronograma de entrega previsto no Pedido.  

2.2 Quando solicitado pela CONTRATANTE, o FORNECEDOR obriga-se a, imediatamente após a confecção de material, submeter amostra para aprovação da CONTRATANTE, quando solicitado.  

2.3 O FORNECEDOR, desde já, se responsabiliza, perante a CONTRATANTE e terceiros, exclusiva e ilimitadamente pela qualidade e segurança dos materiais confeccionados e/ou demais produtos e serviços decorrentes do Fornecimento.  

3. O preço e valor do Fornecimento e a forma de pagamento serão os estabelecidos no Pedido ou nos Anexos a este Termo emitidos pelas Partes, e não poderão sofrer nenhum tipo de alteração ou reajuste sem a concordância prévia por escrito da CONTRATANTE.  

O pagamento deverá ser efetuado mediante a entrega da respectiva Nota Fiscal à CONTRATANTE com antecedência mínima respeitando o informado em pedido de compras. Os serviços somente serão considerados entregues após o aceite por escrito de um representante da CONTRATANTE. Caso os serviços não sejam aceitos por qualquer motivo, o FORNECEDOR deverá, em prazo acordado pelas partes, refazer os serviços nas condições pactuadas, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, sob pena de caracterização de infração contratual com aplicação da penalidade prevista neste termo.  

3.1 Caso a Nota Fiscal seja entregue à CONTRATANTE de forma incompleta ou com erros, a CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis para comunicar ao FORNECEDOR tal fato, sendo que, neste caso, a data de pagamento estipulada na Nota Fiscal será prorrogada para o trigésimo dia contado a partir do novo recebimento da Nota Fiscal sem erros ou omissões, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade à CONTRATANTE em função do diferimento do pagamento.  

3.1.1. O FORNECEDOR deverá inserir nas Notas Fiscais decorrentes dos serviços objeto deste instrumento o Número do Pedido a ser indicado previamente pela CONTRATANTE, utilizado para controle interno destas.  

3.2 O FORNECEDOR reconhece que todas as despesas nas quais espera incorrer para a realização do Fornecimento estão incluídas no preço previsto no Pedido Assim sendo, tais despesas do FORNECEDOR não serão reembolsáveis em separado pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATANTE tiver concordado previamente e por escrito em reembolsar o FORNECEDOR por despesas extras.  

3.3 As partes acordam que o valor dos serviços poderá ser reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, mediante livre negociação entre as Partes.  

4. Os preços mencionados no Pedido incluem todos os tributos, sejam impostos, taxas ou contribuições decorrentes da execução do objeto do Pedido, sendo o FORNECEDOR o único e exclusivamente responsável pelo seu pagamento, podendo a CONTRATANTE proceder com as retenções previstas em lei.  

5. Este termo entrará em vigor somente se o FORNECEDOR for escolhido pela CONTRATANTE para realizar o Fornecimento, conforme condições previstas nos Considerandos acima, e vigorará durante a execução do Fornecimento previsto no Pedido e nos Anexos pertencentes a este Termo.  

6. O presente Termo e o Pedido ficarão rescindidos, a critério da parte inocente, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições aqui estabelecidas ou previstas no Pedido e em caso de requisição de recuperação judicial ou extrajudicial ou em caso de falência requerida ou decretada.  

6.1 O presente Termo e o Pedido poderão ser denunciados a qualquer tempo, por qualquer das Partes e sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, inclusive a título de compensação pelos investimentos eventualmente realizados pelo FORNECEDOR para a realização do Fornecimento, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.  

6.2 Terminado o Termo por qualquer motivo, o FORNECEDOR dará imediata ciência à CONTRATANTE dos negócios em andamento e se responsabilizará pelo término dos serviços não finalizados, se a CONTRATANTE assim o solicitar. Caso o pagamento não tenha sido realizado em sua plenitude, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados até o término do prazo de vigência deste Termo. Já na hipótese de o pagamento ter sido adiantadamente efetuado pela CONTRATANTE, o FORNECEDOR deverá restituir os valores atualizados monetariamente pela variação do IPC-A/IBGE, proporcionalmente ao período remanescente do Termo, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATANTE.  

6.3 Sendo o Termo encerrado por qualquer motivo, o FORNECEDOR deverá restituir à CONTRATANTE toda a documentação e arquivos gerados até a data efetiva do término do Termo. A retenção indevida dos documentos e arquivos pelo FORNECEDOR caracterizará apropriação indébita.  

6.4 O término do presente Termo não exime as Partes do cumprimento de quaisquer obrigações que ainda sejam devidas em razão do presente instrumento, especialmente aquelas que tenham caráter permanente ou cujos efeitos se estendam além do prazo de vigência.  

7. Se o FORNECEDOR descumprir as condições previstas no presente Termo e/ou no Pedido ficará obrigado a pagar uma multa de caráter não compensatório equivalente a à 50 % (cinquenta por cento) do valor da média dos últimos 3 (três) meses de faturamento ou em caso de pedido pontual, a 20 (vinte) por cento do valor do fornecimento, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE de rescindir este Termo e cobrar as perdas e danos eventualmente apuradas. Esta cláusula é aplicável somente para as situações para as quais não haja penalidade específica prevista nos Anexos deste Termo.  

7.1. Se a CONTRATANTE der causa ao término do Termo em razão do não pagamento ou atraso do pagamento, será devida a multa de 2 (dois) por cento sobre o valor em atraso.  

7.2. Caso haja necessidade de aplicação de quaisquer das multas ao FORNECEDOR, previstas no presente Termo e seus Anexos, o FORNECEDOR desde já expressamente autoriza que tais valores sejam automaticamente descontados das Notas Fiscais por ela emitidas, sendo que a CONTRATANTE comunicará tais condutas previamente ao FORNECEDOR.  

8. Não existe qualquer cessão de licenças sobre direitos de propriedade industrial ou intelectual implícita neste Termo. O FORNECEDOR concorda que não deverá, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, usar o nome ou as marcas da CONTRATANTE para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade. Fica estabelecido ainda entre as partes que a propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a know-how, conceitos, idéias, materiais, técnicas, templates, metodologias, ferramentas e tecnologia) que vier a ser desenvolvido em razão da execução deste instrumento será de propriedade intelectual da CONTRATANTE, podendo esta última usar, dispor, comercializar e ceder da maneira que melhor lhe aprouver.  

9. Cada Parte (a “Parte Receptora”) se responsabiliza por si, seus empregados e prepostos, por prazo indeterminado, em manter como confidenciais, os termos deste Termo e todas as outras informações e conhecimentos não públicos da outra parte, revelados ou obtidos pela Parte Receptora, como resultado deste instrumento ou a ele relativos (“Informação Confidencial”).  

9.1 As Partes concordam que o presente Termo é confidencial. Ademais, concordam em utilizar todos esforços para proteger as Informações Confidenciais da outra Parte e tomar as precauções necessárias e idênticas às que tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais da mesma natureza.  

9.2 As restrições precedentes não devem ser aplicadas a qualquer informação que: (i) seja comprovadamente conhecida pela Parte Receptora, anteriormente à sua divulgação pela outra Parte; (ii) seja ou se tornou de domínio público, sem qualquer intervenção da Parte Receptora; (iii) seja divulgada à Parte Receptora por qualquer terceiro, desde que legalmente autorizado a efetuar tal divulgação, sem que isto constitua violação de qualquer obrigação de caráter confidencial; ou (iv) venha a ser exigida a sua divulgação ordem judicial ou administrativa ou por legislação aplicável (em tal caso, somente na extensão requerida para a sua divulgação). FORNECEDOR 9.2.1.Quando a outra Parte assim o solicitar, ou quando o prazo de vigência do presente Termo cessar ou expirar, cada Parte deve devolver às outras todos os materiais, sob qualquer forma, que contenham, expressem, reflitam ou se refiram no todo ou em parte a qualquer Informação Confidencial da outra Parte.  

10. As partes são contratantes independentes segundo este termo e nada previsto neste documento deve ser interpretado de forma a criar uma relação de "joint venture", franquia, agência ou representação entre as partes. 11. Fica estipulado que, por força deste Termo, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE com relação aos prepostos que o FORNECEDOR empregar direta ou indiretamente, incluindo os subcontratados eventualmente autorizados pela CONTRATANTE, para a execução dos Serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora e/ou contratante a qualquer título, todas as despesas com esses prepostos, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou qualquer outra.  

11.1 O FORNECEDOR, neste ato, se responsabiliza em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentados contra a CONTRATANTE, por funcionários ou subcontratados seus, que constituem mão-de-obra encarregada da execução dos Serviços objeto deste Termo, seja a que título for e a que tempo decorrer, respondendo integralmente pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios e periciais, custas processuais e demais encargos que houver. O FORNECEDOR se obriga a requerer a exclusão da CONTRATANTE do pólo passivo da relação processual, sendo que, caso tal exclusão não ocorra, por qualquer motivo, fica o FORNECEDOR obrigado a realizar todos os pagamentos relativos à custas, recursos, perícias e condenações da demanda em nome da CONTRATANTE, que se reserva no direto de a reter os valores referentes ao pagamento da prestação dos Serviços até o montante total envolvido na ação judicial ou administrativa em que se veja obrigado a proceder ao desembolso dos valores a qualquer título, inclusive honorários de advogado e periciais e demais profissionais contratados para o acompanhamento dos trabalhos de sua defesa, não se excluindo, em qualquer hipótese, o direito de ação de regresso por parte da CONTRATANTE. 11.2 Fica estabelecido entre as partes que, o FORNECEDOR ( quando requerido ) deverá repassar à CONTRATANTE, até o dia “10” (dez) de cada mês, enquanto vigorar o presente Termo, a listagem de empregados alocados na prestação de serviços, documentos, comprovantes e certidões que comprovem os recolhimentos trabalhistas, tributários, previdenciários e securitários dos referidos profissionais que o FORNECEDOR empregou para executar os Serviços objeto deste instrumento, sob pena de aplicação do estabelecido na cláusula 11.3.1 a seguir.  

11.2.1 É também de responsabilidade do FORNECEDOR a entrega dos documentos e lista de empregados das empresas eventualmente subcontratadas, quando requerido.  

11.2.2 O FORNECEDOR deve no prazo indicado na cláusula 11.2 acima e de acordo com os meios informados pela CONTRATANTE, fornecer os seguintes documentos, quando requeridos:  

· Contratos e Anexos; · CND INSS; · CND FGTS; · Planilha de efetivo preenchida; · CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com data de validade); · Acordo e/ou Convenção Coletiva (com data de validade); · Admissões (ficha registro, ASO admissional e CTPS); · Comprovante de pagamento de salários ou lista bancária; · Cartão de Ponto/Folha de Ponto; · Aviso de Férias e Recibo de Pagamento de Férias; · Folha de pagamento/resumo geral da folha, folha 13º/resumo folha 13º; · GRF (Guia Recolhimento FGTS) e comprovante; · SEFIP (RE Resumos FPAS RET protocolo analíticos); · GPS, memória de cálculo e comprovante; · Rescisões, ASO, cartão de ponto, aviso de dispensa, extrato FGTS, GRRF (Demonstrativo e Pagamento), comprovante pagamento Rescisão; · Aditivo Contratual; · Concessão do Vale Transporte - Lista de Entrega de VT.  

11.2.3 O FORNECEDOR reconhece e concorda que a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá solicitar novos documentos além dos enumerados na cláusula anterior, comprometendo-se, desde já, a fornecê-los no prazo e meios indicados pela CONTRATANTE.  

11.3 O pagamento dos valores constantes da Nota Fiscal ficará condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios de regularidade do FORNECEDOR perante seus empregados, especificados na cláusula 11.2.2 e/ou complementados na forma da cláusula 11.2.3 acima.  

11.3.1 Na hipótese de serem detectadas irregularidades no pagamento dos recursos humanos, que possam gerar qualquer tipo de responsabilidade ou geração de passivo para a CONTRATANTE, desde que não sanados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de solicitação dos documentos, sem prejuízo de, a seu exclusivo critério, considerar o presente Termo rescindido de pleno direito, a CONTRATANTE se reserva o direito de reter os pagamentos até a solução do problema apontado.  

11.3.2 As previsões contidas na cláusula 11.2.2 acima visam, unicamente, o cumprimento fiel do presente instrumento e a preservação econômica da relação, não afastando (i) a ampla autonomia do FORNECEDOR no gerenciamento independente de sua empresa, política de RH e procedimentos técnicos e operacionais inerentes ao seu negócio, nem tampouco (ii) a responsabilidade do FORNECEDOR por seus empregados e subcontratados. 12. Treinamento de Segurança da Informação. O FORNECEDOR deverá disponibilizar aos empregados envolvidos na execução dos serviços, objeto do presente Termo, treinamento obrigatório de Segurança da Informação, sendo no mínimo uma vez ao ano.  

12.1 Na hipótese do FORNECEDOR contratar novos empregados para a execução dos serviços, deverá disponibilizar treinamento de Segurança da Informação ou LGPD nos primeiros 30 (trinta) dias de atividade.  

12.2 Os empregados que por ventura manusearem dados de cartões deverão ser informados pelo FORNECEDOR de que serão responsáveis cível e criminalmente por tais informações, de acordo com a legislação vigente e, portanto, deverão estar em conformidade com as regras da LGPD.  

13. É vedado ao FORNECEDOR ceder as obrigações e direitos previstos neste instrumento, no Pedido ou referentes ao Fornecimento a terceiros, total ou parcialmente, ou dá-los em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.  

14. A opção de qualquer das partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob este Termo não constituirá renúncia dos seus direitos em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante a assinatura de aditivo a este termo.  

15. Quaisquer comunicações formais entre as partes, exigidas por este termo, devem ser efetuadas por escrito e serão consideradas como efetivadas no momento da sua recepção pela parte destinatária da comunicação.  

16. Este Termo e o Pedido contêm o entendimento total entre as partes, substituindo todos os acordos ou negociações, verbais ou escritos, anteriores realizados entre as partes com respeito aos assuntos ora contemplados.  

17. As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento deste Termo e do Pedido.  

18. As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias para a assinatura e execução deste Termo e que os signatários deste possuem poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.  

19. A CONTRATANTE terá o direito de terminar o presente Termo imediatamente, a seu exclusivo critério, sem ficar sujeita a qualquer penalidade, multa, encargo ou obrigação de ressarcimento de investimentos, caso O FORNECEDOR ou seus acionistas realizem negócio jurídico: (i) Com qualquer concorrente da CONTRATANTE ou com sociedade afiliada, controlada ou sob controle comum do concorrente da CONTRATANTE, que permita direta ou indiretamente que referido concorrente da CONTRATANTE (a) obtenha o controle do FORNECEDOR ou possa indicar ou eleger membros de sua administração ou (b) acesse as Informações Confidenciais do FORNECEDOR, da CONTRATANTE e/ou deste Termo; ou (ii) Com quaisquer terceiros, que possa (a) comprometer a adequada execução do objeto deste Termo ou (b) expor Informações Confidenciais do FORNECEDOR, da CONTRATANTE e/ou deste Termo. 19.1. O FORNECEDOR fica obrigada a informar a CONTRATANTE imediatamente quanto à realização de negócios jurídicos nos termos acima. A não observância desta cláusula não impede a CONTRATANTE de denunciar o Termo conforme a cláusula acima e implicará em descumprimento deste Termo, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis e apuração de perdas e danos.  

20. O FORNECEDOR declara para os devidos fins que leu, compreendeu e concordou com todas as condições do Código de Ética e Conduta de Fornecedores da CONTRATANTE, devendo cumprir e respeitar todas as determinações nele contidas.  

21. O FORNECEDOR tem ciência e concorda que o Fornecimento de Bens e/ou Serviços que envolvam prestação de serviços de mão de obra, licença e/ou desenvolvimento de software e contratações que prevejam exclusividade entre as Partes com valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderá ser formalizado por meio de contrato específico, doravante denominado (“Contrato”) e assinado pelas Partes. Fica acordado entre CONTRATANTE e FORNECEDOR que a assinatura do Contrato, se existir, revoga e substitui as condições do presente instrumento, permanecendo em vigor tão somente o Contrato.  

21.1 Se o contrato mencionado na cláusula 18 acima não for assinado pelas Partes dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de término da concorrência, as Partes concordam que este instrumento será considerado rescindido de pleno direito, não havendo nesta hipótese a incidência de qualquer ônus ou penalidade à CONTRATANTE, inclusive a título de compensação pelos investimentos eventualmente realizados pelo FORNECEDOR.  

22. As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições de referida Lei, comprometendo-se, também, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prepostos e/ou agentes (“Representantes”), a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão à Lei durante todo o prazo de validade deste Termo. 22.1 As PARTES, por si e por seus Representantes que venham a agir em seus respectivos nomes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Termo, nenhuma das PARTES nem qualquer de seus Representantes, devem prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a lei da Anticorrupção.  

22.2. Qualquer descumprimento pelas PARTES, dos termos da lei da Anticorrupção e/ou desta Cláusula, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo e da apuração de eventuais perdas e danos.  

23. As partes se comprometem a: a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os Órgãos Ambientais e à Sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais)e da Lei n.º 12.305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental são vistas como boas práticas de gestão e sua implementação recomendadas. b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria. c) não empregar adolescentes até 18 anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica. d) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato. e) combater à prática de discriminação em todas as suas formas; f) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; g) prevenir o assédio moral e sexual; h) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva; i) Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; j) Buscar a contratação de fornecedores locais; k) Buscar a contratação de pequenos e médios fornecedores; l) Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados; m) Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com a Receita Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias n) Buscar a participação ativa em uma agenda local/nacional de desenvolvimento; o) Buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; p) Cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários  

24. O FORNECEDOR tem ciência e concorda que a CONTRATANTE e/ou o Banco Central do Brasil poderão durante a vigência deste instrumento e pelo prazo de até 5 (cinco) anos contados de seu encerramento, requerer documentos e informações a respeito do objeto deste instrumento, sendo que tais solicitações deverão ser atendidas no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.  

25. O FORNECEDOR está ciente e aceita as condições previstas no Código Ética e conduta de Fornecedores da MCM anexo a este Termo.  

 

As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer eventual questão originada deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

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